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Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Anexo integrante dos Termos de Serviço do xLumen.

Data da última atualização: 08/06/2026 Versão: 1.0


Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“Acordo” ou “DPA”) integra os Termos de Serviço do xLumen e regula o tratamento de Dados Pessoais realizado pela xLumen, na qualidade de Operadora, por conta e ordem do Contratante, na qualidade de Controlador, no escopo da Cláusula 11 dos Termos de Serviço. Os termos iniciados em maiúscula não definidos aqui têm o significado atribuído nos Termos de Serviço ou na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


1.1. Para os fins deste Acordo, em consonância com o art. 5º da LGPD:

  • Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, quando aplicável, Dados Pessoais Sensíveis (sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico).
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais objeto de Tratamento, notadamente Clientes Finais e Usuários Autorizados do Contratante.
  • Controlador: a quem competem as decisões sobre as finalidades e os meios do Tratamento. Quanto aos Dados Pessoais inseridos e trafegados na Plataforma, o Contratante é o Controlador.
  • Operador(a): quem realiza o Tratamento em nome do Controlador. Quanto aos referidos Dados Pessoais, a xLumen é a Operadora.
  • Suboperador: terceiro contratado pela Operadora para realizar Tratamento em apoio à prestação dos serviços.
  • Tratamento: toda operação realizada com Dados Pessoais (coleta, acesso, armazenamento, processamento, transmissão, eliminação, entre outras).
  • Incidente: acesso não autorizado ou situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de Dados Pessoais.

2.1. Este Acordo aplica-se ao Tratamento dos Dados Pessoais de Clientes Finais e Usuários Autorizados contidos no Conteúdo do Contratante, realizado pela xLumen exclusivamente para a prestação dos serviços contratados.

2.2. Em relação a esses dados, o Contratante é o Controlador e a xLumen é a Operadora, na forma da Cláusula 11.2 dos Termos de Serviço.

2.3. Os Dados Pessoais que a xLumen trata como Controladora (notadamente dados cadastrais, de cobrança e de uso do próprio Contratante e de seus Usuários Autorizados) são regidos pela Política de Privacidade (Anexo I), e não por este Acordo.


3.1. Legitimidade. O Controlador garante que os Dados Pessoais compartilhados com a Operadora estão amparados por base legal válida e adequada às finalidades do Tratamento, mantendo a Operadora indene de qualquer responsabilidade nesse sentido.

3.2. Finalidade e instruções. A Operadora tratará os Dados Pessoais somente para a prestação dos serviços e conforme as instruções documentadas do Controlador, não os utilizando para finalidade própria diversa, ressalvada a geração de dados agregados, anonimizados e/ou estatísticos na forma da Cláusula 10.7 dos Termos de Serviço.

3.3. Dados Pessoais Sensíveis. Quando o Controlador, em razão de sua área de atuação (ex.: saúde), inserir Dados Pessoais Sensíveis na Plataforma, é o único responsável pela base legal e pelas medidas adicionais exigidas pela LGPD, na forma da Cláusula 4.6 dos Termos de Serviço.

3.4. Duração. O Tratamento ocorrerá pelo tempo necessário às finalidades, encerrando-se também por solicitação expressa de devolução e/ou exclusão pelo Controlador, observados o prazo de exportação da Cláusula 9.6 dos Termos de Serviço e as hipóteses legais de guarda e retenção mínima.


4.1. O Controlador compromete-se a:

  • (a) garantir a conformidade, a legalidade e a existência de base legal válida para compartilhar os Dados Pessoais com a Operadora e para o Tratamento em seu nome;
  • (b) fornecer instruções e regras de Tratamento dentro dos limites técnicos da Plataforma e da LGPD;
  • (c) realizar a gestão e o controle de acessos de seus Usuários Autorizados, respondendo por seus atos e solicitações;
  • (d) comunicar a Operadora, em tempo hábil, sobre solicitações de Titulares ou de autoridades quando depender de atuação da Operadora;
  • (e) auxiliar a Operadora, quando aplicável, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD) e no fornecimento de informações exigidas por autoridades.

5.1. A Operadora compromete-se a:

  • (a) tratar os Dados Pessoais apenas para as finalidades deste Acordo e conforme as instruções do Controlador, observada a capacidade técnica da Plataforma;
  • (b) informar o Controlador, em tempo hábil, sobre solicitações de Titulares ou de autoridades de que tome conhecimento, auxiliando-o a respondê-las;
  • (c) informar o Controlador caso esteja impedida de cumprir alguma instrução ou caso entenda que uma instrução viola a legislação aplicável;
  • (d) não compartilhar os Dados Pessoais com terceiros sem autorização do Controlador, ressalvados os Suboperadores e as hipóteses previstas neste Acordo, nos Termos de Serviço ou em lei;
  • (e) garantir que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais estejam sujeitas a obrigação de confidencialidade;
  • (f) eliminar ou devolver os Dados Pessoais ao término, na forma da Seção 3.4 deste Acordo, respeitadas as hipóteses legais de retenção;
  • (g) auxiliar o Controlador, na medida de sua capacidade técnica, na segurança dos dados e na elaboração de RIPD.

5.2. A Operadora não está obrigada a cumprir instruções do Controlador que estejam em desacordo com a LGPD.


6.1. As Partes adotarão medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas e proporcionais aos riscos, aptas a proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos Dados Pessoais, na forma da Cláusula 11.3 dos Termos de Serviço, considerando o estado da arte, os custos de implementação e a natureza dos dados.

6.2. A realização de testes ou avaliações de segurança (incluindo análise de vulnerabilidade ou pentest) sobre a Plataforma ou a infraestrutura da Operadora depende de autorização prévia, expressa e por escrito da Operadora, na forma da Política de Uso Aceitável (Anexo III).


7.1. Tomando ciência inequívoca de um Incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, a xLumen comunicará o Controlador sem demora injustificada e, em todo caso, em até 2 (dois) dias úteis, na forma da Cláusula 11.6 dos Termos de Serviço.

7.2. A comunicação conterá, sempre que possível: (i) data e hora da ciência; (ii) os tipos de dados afetados; (iii) a volumetria estimada de Titulares afetados; (iv) a descrição das possíveis consequências; (v) as medidas adotadas para contenção; e (vi) um canal de contato para mais informações.

7.3. A comunicação será enviada, se ao Controlador, ao e-mail cadastrado na Plataforma e/ou pela página oficial de status; e, se à Operadora, ao e-mail [email protected].

7.4. As Partes analisarão conjuntamente as circunstâncias do Incidente para decidir se este se enquadra na exigência legal de comunicação à ANPD e aos Titulares, cabendo ao Controlador, como regra, o cumprimento dessa obrigação perante a autoridade.

7.5. Caso o Controlador identifique, em seu ambiente ou em sua interação com a Plataforma, qualquer Incidente que coloque em risco a segurança da Plataforma ou da infraestrutura da Operadora, deverá notificá-la imediatamente, sem que isso transfira a responsabilidade do Incidente à Operadora.


8. Suboperadores e transferência internacional

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8.1. O Controlador autoriza a Operadora a contratar Suboperadores para a prestação dos serviços, por categorias — incluindo provedores de infraestrutura e hospedagem em nuvem, processamento de pagamentos, fornecimento de modelos de inteligência artificial, comunicação por mensagens e monitoramento técnico —, na forma da Cláusula 11.4 dos Termos de Serviço.

8.2. A Operadora responde por seus Suboperadores e deles exige o cumprimento de obrigações e de níveis de segurança compatíveis com este Acordo.

8.3. O Tratamento por agentes de IA processa Conteúdo do Contratante por meio dos fornecedores de modelos referidos na Cláusula 5.3 dos Termos de Serviço, exclusivamente para a prestação do serviço de atendimento e agendamento.

8.4. Transferência internacional. O Controlador reconhece e autoriza que o Tratamento poderá envolver transferência internacional de Dados Pessoais, hipótese em que a Operadora adotará ao menos uma das bases do art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, na forma da Cláusula 11.9 dos Termos de Serviço.


9.1. A Operadora disponibilizará ao Controlador meios para atender às solicitações de Titulares (acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outras), nos termos da LGPD.

9.2. Recebendo solicitação diretamente de um Titular relativa a dados tratados como Operadora, a xLumen indicará o Controlador competente e a ele encaminhará a solicitação, abstendo-se de atendê-la sem a instrução do Controlador.


10.1. A responsabilidade por descumprimento das obrigações deste Acordo será apurada na forma da LGPD, sem prejuízo das limitações de responsabilidade previstas na Cláusula 12 dos Termos de Serviço.

10.2. O Controlador reconhece que o Tratamento realizado conforme as finalidades e instruções por ele definidas exime a Operadora de responsabilidade por eventual ilicitude do Tratamento atribuível ao Controlador, assumindo este integralmente as perdas e danos daí decorrentes, na forma da Cláusula 12.1 dos Termos de Serviço.


11.1. Este Acordo deve ser lido e interpretado à luz da LGPD, prevalecendo, quanto à matéria de proteção de dados, sobre eventuais disposições conflitantes de outros instrumentos entre as Partes.

11.2. Este Acordo vincula-se aos Termos de Serviço e vigora enquanto durar o Tratamento de Dados Pessoais pela Operadora, subsistindo as obrigações que, por sua natureza, devam perdurar após o término, na forma da Cláusula 9.7 dos Termos de Serviço.